sexta-feira, março 23, 2007

Actualização na legislação

Recentemente foram publicados dois novos decretos-lei que vêm actualizar a legislação farmacêutica.

O primeiro diploma, dec-lei nº 65/2007, de 14 de Março, tem como objectivos o estabelecimento de uma nova metodologia para determinar os preços dos medicamentos sujeitos a receita médica, por comparação com a média dos preços praticada para estes medicamentos nos países de referência (Espanha, França, Itália e Grécia). Com esta mudança, pretende-se uma fixação dos preços destes medicamentos (com a excepção daqueles de uso exclusivo hospitalar), para garantir maior estabilidade no seu preço.
Este decreto-lei estabelece também que as farmácias comunitárias terão a possibilidade de usufruir de descontos ao adquirir os medicamentos, bem como praticá-los aos utentes. Os descontos passam assim a fazer parte do preço dos produtos em todo o seu circuito, desde a produção, passando pela distribuição, farmácia e finalmente chegando ao utente. Estes descontos são só feitos na parte não comparticipada do preço do medicamento (segundo o artigo 3º deste diploma).

O segundo, dec-lei nº 53/2007, de 8 de Março, regula o horário de funcionamento das farmácias de oficina, regulando o respectivo período mínimo de funcionamento. Portanto este parâmetro foi estabelecido para 55 horas - as farmácias terão de estar abertas no mínimo, e por semana, durante 55 horas. O sistema de turno permanente e turno de reforço, continua a funcionar. E quem estabelece o horário da farmácia ainda é o director técnico tendo, no entanto, de respeitar o limite mínimo imposto.

1 comentário:

NM disse...

Parabéns!! É de pessoal deste que precisamos na profissão.

Abraço
NM
Nucleo Duro Farmácia