sexta-feira, março 23, 2007

Actualização na legislação

Recentemente foram publicados dois novos decretos-lei que vêm actualizar a legislação farmacêutica.

O primeiro diploma, dec-lei nº 65/2007, de 14 de Março, tem como objectivos o estabelecimento de uma nova metodologia para determinar os preços dos medicamentos sujeitos a receita médica, por comparação com a média dos preços praticada para estes medicamentos nos países de referência (Espanha, França, Itália e Grécia). Com esta mudança, pretende-se uma fixação dos preços destes medicamentos (com a excepção daqueles de uso exclusivo hospitalar), para garantir maior estabilidade no seu preço.
Este decreto-lei estabelece também que as farmácias comunitárias terão a possibilidade de usufruir de descontos ao adquirir os medicamentos, bem como praticá-los aos utentes. Os descontos passam assim a fazer parte do preço dos produtos em todo o seu circuito, desde a produção, passando pela distribuição, farmácia e finalmente chegando ao utente. Estes descontos são só feitos na parte não comparticipada do preço do medicamento (segundo o artigo 3º deste diploma).

O segundo, dec-lei nº 53/2007, de 8 de Março, regula o horário de funcionamento das farmácias de oficina, regulando o respectivo período mínimo de funcionamento. Portanto este parâmetro foi estabelecido para 55 horas - as farmácias terão de estar abertas no mínimo, e por semana, durante 55 horas. O sistema de turno permanente e turno de reforço, continua a funcionar. E quem estabelece o horário da farmácia ainda é o director técnico tendo, no entanto, de respeitar o limite mínimo imposto.

Reanimação

Antes de reanimar este blog com posts novos (da minha parte), tenho que pedir desculpa pela minha ausência de quase um mês.
Este interregno deve-se a três causas:
1º - o facto de estar no estágio de farmácia hospitalar, quando chego ao computador passo o tempo à procura de respostas para dúvidas que tive ao longo do dia.
2º - neste momento tenho estado em dificuldades de espaço para pousar o portátil, e escrever durante muito tempo...
3º - o tempo está a aproximar-se da minha ausência para terras de Sua Majestade, e tenho estado a tentar organizar o estudo para a discussão do estágio.

Não são desculpas, eu sei. Mas digo-vos que apesar de tudo, a 2ª causa é a principal! Sem um bom local de trabalho, não consigo organizar o meu discurso nos posts.

Dito isto, vou retomar as actualidades do mundo farmacêutico. ;-)

terça-feira, março 20, 2007

Comunicação curta

Era só para avisar os colegas quasi-farmacêuticos (e outros já séniores) que a FDA anda a rever alguma da informação sobre os medicamentos sedativos-hipnóticos, pedindo que se dê mais ênfase a alguns efeitos adversos. São eles o risco de anafilaxia, angioedema, e algumas alterações comportamentais relacionadas com o sono: cozinhar e comer refeições, conduzir enquanto se dorme (?), e fazer telefonemas enquanto dorme (??). Isto com base em informação de programas de farmacovigilância.

A FDA aconselha a indústria farmacêutica a não só alterar a informação cedida à população, assim como o envio de cartas aos profissionais de saúde. Também a criação de guias informativos cedidos aos doentes é recomendada, incluindo o reforço de alguns dos cuidados que se devem ter quando se tomam estes medicamentos: evitar o consumo de álcool e de outros medicamentos depressores do sistema nervoso central.
Outra frente de trabalho da FDA é a recomendação aos produtores para a execução de ensaios clínicos, no intuito de determinar a frequência com que estes fenómenos ocorrem. Apesar de todos os sedativos-hipnóticos apresentarem estes efeitos adversos, podem-no fazer em diferentes proporções.

Achei esta informação pertinente visto que alguns destes medicamentos são muito requisitados nas farmácias portuguesas, assim como os antidepressivos.
Mais uma achega para quem está ao balcão!