domingo, maio 11, 2008

Finanças farmacêuticas

Actualmente a minha entidade empregadora estabeleceu novas funções para mim, decidindo atribuir-me em co-tutela a área de ensaios clínicos.
Entre as variadíssimas reuniões que temos de ter com monitores de ensaios e médicos (principalmente no início dos ensaios), boa parte do nosso trabalho centra-se na manutenção do dossier da farmácia, que centraliza muita informação.
Ora, entre os documentos que devem constituir um dossier de farmácia de um ensaio clínico deve estar o acordo financeiro!

Este acordo financeiro estabelece as contrapartidas financeiras entre o promotor e a instituição que acolhe o ensaio:
- quanto é que se paga pelos exames efectuados;
- quanto é que o hospital recebe pelos custos administrativos;
- quanto é que paga de honorários à equipa de investigação.

Acontece que a parte farmacêutica da equipa de investigação é sistematicamente encapotada nestes acordos, pelo que dinheiro nenhum chega à farmácia. Mesmo que haja referência aos farmacêuticos participantes nos ensaios, geralmente a sua parte nunca é individualizada nos acordos e é deduzida do "bolo" (chamemos-lhe assim) que é entregue ao hospital.
E nós até temos um papel importante, somos nós que controlamos todo o circuito do medicamento experimental, desde a recepção até à dispensa ao doente.

Concluindo: trabalhamos para empresas privadas e não recebemos propriamente nada por este trabalho adicional. Para quando a remuneração devida?

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