quinta-feira, agosto 31, 2006

Quem leu o novo Estatuto do Medicamento?

Para os FFULianos, a actualização do Estatuto do Medicamento foi pretexto para que não nos submetêssemos a uma avaliação (que por si só era muito muito duvidosa quanto aos seus critérios de correcção) de Deontologia e Legislação Farmacêutica.
Mas o tempo passou e na realidade, apesar de agora já sabermos lidar com este papão chamado "legislação farmacêutica", não sei quem é que terá ido a correr ler o novo Estatuto do Medicamento e todas as outras actualizações legislativas relativas à nossa futura classe profissional.

Um pequeno à-parte... isto só revela o quanto certas cadeiras só servem para cumprir determinados objectivos e que, se não fosse por essas disciplinas, provavelmente nenhum de nós teria esticado o dedito até ao site do Infarmed para espreitar pela legislação compilada. Falo por mim. Eu nunca tinha ido pesquisar este lado da profissão que no fundo até se tem tornado numa vertente profissional (registos e área de regulamentação) tão proeminente!... Até deveria envergonhar-me de dizer isto. Mas é uma realidade, nós enquanto alunos mostramos diversos interesses, e o facto de nunca durante o curso se falar a sério de todo este conjunto de leis também não ajudou...

A verdade é que estava a ler algumas notícias e vi esta que me intrigou. Intrigou-me porque não percebo nada da informação! ora vejam lá...


Os distribuidores farmacêuticos vão poder, a partir desta quinta-feira, importar medicamentos que sejam mais baratos noutros países. Esta medida enquadra-se na nova legislação para o sector, publicada hoje em Diário da República.

Uma das novidades introduzidas pela nova lei é a possibilidade da importação paralela de medicamentos.
Esta possibilidade destina-se principalmente a distribuidores que detém autorização para importar fármacos que comercializados em Portugal mas que são vendidos a um preço mais baixo noutros países.
Em Portugal, o preço a praticar em relação a estes medicamentos tem de ser obrigatoriamente inferior aos fármacos idênticos ou essencialmente similares que têm autorização para ser comercializados no país.
Eu sublinhei a azul aquilo que eu acho mais interessante na notícia. É que não dá mesmo para perceber o que raio a pessoa que escreveu isto quis dizer!
Portanto já tenho planos para este dia que se segue, procurar esclarecer-me quanto a esta nova alteração, porque parece-me interessante, e antes que possa dar uma opinião, convém mesmo perceber do que se fala! ;-) Cá vou eu, pesquisar no infarmed.

1 comentário:

riacrdoo disse...

Eu acho que é aqui que entra o post Linezolide de férias, onde se refere as falsificações de medicamentos importados de alguns países. Vamos importar, mas quem nos garante que não perdemos em qualidade?? Gostava de saber se as inspecções às instalações farmacêuticas extra-comunitárias são mesmo feitas, e com que critérios são avaliadas as ditas instalações. Não gosto muito de ver os critérios económicos a sobreporem-se à defesa da saúde pública...